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Gestão em Pauta #11: alterações na Lei de Falências e Recuperação de Empresas

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Aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 27, o Projeto de Lei 03/2024, que tem como objetivo “aperfeiçoar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária”, segue agora para apreciação do Senado Federal. O PL que altera a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) foi aprovado em regime de urgência e causa grande insegurança jurídica para um processo que é tão delicado para as companhias e para todo o ecossistema empresarial.

Conforme conteúdos da TMA Brasil e do CRM - Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial, compartilhados pelos nossos diretores executivos, tal PL tem potencial de causar muitos problemas para os processos de falência e recuperação judicial no País. Chamou a atenção o fato da comunidade jurídica não ter sido convidada para participar das discussões de aprimoramento deste PL após a apresentação do substitutivo, que acabou sendo aprovado. A expectativa é que sua aprovação acrescente insegurança jurídica ao sistema de insolvência brasileiro, pouco tempo após a aprovação de uma ampla reforma da lei, que sequer teve tempo de ser testada em sua plenitude.

De acordo com a relatora do PL, a deputada Dani Cunha (União-RJ), a proposta deve garantir celeridade aos processos, além de desburocratizar e moralizar o processo falimentar, apoiando-se na ideia de que há falências que duram mais de 20 anos no Brasil. Entre diversas questões, o PL inclui a formulação de um plano de falência e a figura de um gestor fiduciário, de forma a agilizar a venda dos bens por meio do leilão dos ativos.

Embora os parlamentares defendam que o PL deve acelerar todo o processo de falência e pagamento aos credores, entendemos que tais medidas podem beneficiar apenas os maiores credores (como bancos, fundos de investimento e gestoras de assets), além de causar impactos na imparcialidade e na transparência desses pagamentos. Algumas das regras propostas no PL podem, inclusive, inviabilizar a reestruturação de empresas viáveis no País, especialmente para companhias de pequeno e médio porte.

Seguiremos acompanhando tal tema e esperamos que a comunidade jurídica e especializada seja envolvida na tramitação do projeto no Senado Federal, de forma a  apresentar suas preocupações e pontos fundamentais para que a Lei das Falências reflita a realidade enfrentada pelas empresas em um momento crucial sobre sua sobrevivência.

Boa leitura!

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